Uma reviravolta jurídica marcou o caso da universitária Ana Paula Ramos, morta em 2017 em um crime que chocou a cidade de Campos dos Goytacazes. Os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram anular o júri popular que havia condenado os envolvidos, alegando que a imparcialidade dos jurados foi comprometida. A anulação foi informada inicialmente pela Record Campos e confirmada pelo NF Notícias.
Com a decisão, dois dos quatro réus — Luana Sales (apontada como mandante), e Igor de Souza (autor) — deixaram a prisão e responderão ao processo em liberdade até que um novo julgamento seja realizado. Wermison, o outro autor, estava em prisão domiciliar e morreu em um grave acidente.
Durante o intervalo de um dos julgamentos, um dos jurados ouviu o réu Marcelo Damasceno (o intermediário) comentando sobre o processo no banheiro. Na ocasião, o juiz decidiu separar o julgamento de Marcelo e prosseguiu com a sentença dos outros três. No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu agora que o conselho de sentença como um todo foi "contaminado" pelo episódio, invalidando a condenação do grupo.
Marcelo Damasceno continua preso. Como seu julgamento ocorreu meses depois, de forma separada, seu recurso ainda será analisado pela Justiça de forma independente.
Relembre o crime
Ana Paula Ramos, de 25 anos, foi baleada no dia 19 de agosto de 2017, no Parque Barão do Rio Branco, em Guarus. O que inicialmente parecia um assalto revelou-se, após investigação da Polícia Civil, um crime planejado com frieza.
A cunhada da vítima, Luana Sales, atraiu Ana Paula até a praça sob o pretexto de verem juntas o vestido de madrinha para o casamento da universitária. Segundo o delegado Luiz Maurício Armond, responsável pela investigação à época, a execução teria sido contratada por R$ 2.500,00. Luana teria se reunido com os executores um dia antes para combinar o local e entregar parte do dinheiro (R$ 2.000,00).
A jovem chegou a ser socorrida e levada ao Hospital Ferreira Machado, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu dias depois. O crime foi definido pela polícia, na época, como uma "execução fria e macabra" devido aos laços familiares entre a mandante e a vítima.
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