A proposta de tributação de dividendos, já aprovada na Câmara e em análise no Senado, não afetará todos os investidores, mas deve atingir um público específico: pessoas físicas de alta renda que recebem dividendos elevados.
O texto prevê a cobrança de uma alíquota de até 10% para quem recebe valores iguais ou superiores a R$ 50 mil por mês e possui alíquota efetiva de IR inferior ao mínimo estipulado.
De acordo com dados da Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nesse perfil, caracterizados principalmente por concentrarem parte relevante de sua renda em fontes isentas, como lucros e dividendos.
Assim, o impacto tende a recair sobre empresários e profissionais não assalariados que utilizam a distribuição de dividendos como forma predominante de remuneração.
Um ponto central do projeto é que, a partir de janeiro de 2026, qualquer pagamento, creditamento ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil no mês, ficará sujeito à retenção na fonte de 10% de IR sobre o total do montante.
Essa retenção é enquadrada no chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e será compensada ou ajustada na declaração anual do contribuinte.
Além disso, a alíquota será gradual, alcançando o teto de 10% para quem recebe acima de R$ 100 mil mensais (R$ 1,2 milhão anuais). Caso o investidor não se enquadre nos critérios de alta renda no ajuste anual, a Receita devolverá os valores retidos.
Há ainda uma lista extensa de exceções: heranças, aposentadorias por doenças graves, poupança, indenizações, dividendos de governos estrangeiros, fundos soberanos, além de rendimentos ainda isentos de instrumentos como LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas e FI-Infras.
Na prática, os dividendos apurados até o fim de 2025 permanecerão isentos, mesmo que pagos posteriormente, criando um incentivo para que empresas antecipem distribuições a seus sócios.
Essa corrida por antecipação pode inflar o volume de dividendos em 2025, mas, como consequência, reduzir os valores distribuídos em 2026, potencialmente frustrando as estimativas de arrecadação do governo. Isso abre espaço para um risco fiscal adicional, especialmente considerando que a medida foi pensada para compensar a renúncia com a isenção de IR para rendas mensais de até R$ 5 mil.
Outro ponto relevante é que a tributação será feita na fonte, com possibilidade de restituição posteriormente, após a declaração de ajuste anual.
Isso significa que, por exemplo, se uma pessoa receber mais de R$ 50 mil em dividendos em apenas um mês, mas encerrar o ano abaixo do limite anual, o imposto retido só será devolvido no ajuste da declaração.
Essa tributação dos dividendos será limitada ao teto do Imposto de Renda aplicável às pessoas jurídicas. Na prática, se a alíquota efetiva da pessoa física, somada à da empresa, ultrapassar esse limite, o contribuinte deverá realizar um ajuste anual para recuperar o valor pago a mais.
Isso significa que, caso a empresa esteja sujeita a uma alíquota de IR inferior ao teto – que pode variar entre 34%, 40% ou 45%, dependendo do setor de atuação -, a tributação incidente sobre os dividendos da pessoa física deverá ser de até 10%, ou até que a soma dessa alíquota com a alíquota paga pela empresa atinja o limite estabelecido para a pessoa jurídica.
Funciona assim:
- Se a empresa paga 25% de IR e o teto aplicável é 34%, o investidor complementa até 9% (ou seja, a diferença para atingir o teto).
- Se a empresa já paga 34% ou mais, não há cobrança adicional sobre os dividendos.
Em consequência, essa regra tende a aumentar de forma significativa a complexidade operacional no cálculo do imposto de renda e na realização dos ajustes anuais, pois será necessário acompanhar alíquotas de cada empresa, o total de dividendos recebidos e calcular a complementação individualmente para cada investidor.
Esse impacto é ainda mais relevante para grandes investidores e profissionais liberais que recebem dividendos de múltiplas empresas, já que cada distribuição poderá gerar retenções distintas e ajustes posteriores na declaração de IR.
Além dessas mudanças para residentes no Brasil, investidores estrangeiros que recebem dividendos de empresas brasileiras também passarão a estar sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 10%.
Essa medida pode reduzir a atratividade dos investimentos no país, já que os retornos esperados serão diretamente impactados pelo aumento da carga tributária.
Já a isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês de fato vai acontecer. A medida deve beneficiar principalmente trabalhadores assalariados cuja renda mensal não ultrapassa esse valor.
Os maiores beneficiados serão aqueles que ganham exatamente R$ 5 mil. Para rendas superiores a esse valor, até R$ 7.350 mensais, haverá a aplicação de descontos gradativos.
Importante destacar que não se trata de uma correção da tabela do Imposto de Renda, que reduziria a alíquota efetiva para todas as faixas. A proposta é direcionada apenas a uma faixa de renda delimitada. Portanto, para quem recebe acima de R$ 7.350 mensais, nada mudará em termos de tributação.
Uma eventual correção da tabela, que tornasse isentas as rendas até R$ 5 mil e aplicasse as alíquotas progressivas apenas sobre os valores excedentes, beneficiaria todos os contribuintes. No entanto, essa alternativa teria um custo fiscal bem mais elevado, devido à maior perda de arrecadação.
- Tabela do IR com projeto de isenção:
Faixa |
O que vai ser aplicado |
Economia anual estimada |
|
|
|
|
|||
Até R$ 5.000 |
Isenção total |
R$ 4.356,89 |
||
Até R$ 5.500 |
Desconto de 75% |
R$ 3.367,68 |
||
Até R$ 6.000 |
Desconto de 50% |
R$ 2.350,79 |
||
Até R$ 6.500 |
Desconto de 25% |
R$ 1.333,90 |
||
A partir de R$ 7.350 |
Aplicação da alíquota de 27,5% |
Fonte: Governo Federal
Por Paulo Nascimento Filho, empresário, assessor de investimentos pela Ancord, influenciador e criador de conteúdo sobre finanças e educação financeira.
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