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LCI e LCA tributadas perdem a atratividade?


  • Olhar Econômico
  • 01 de Outubro de 2025 | 09h46
 Foto: Reprodução/ Câmara dos Deputados
Foto: Reprodução/ Câmara dos Deputados

A proposta de tributação das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), incluída no relatório da Medida Provisória nº 1.303/25, reacendeu o debate sobre o papel desses papéis no mercado financeiro e seu impacto para investidores.

O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), elevou a alíquota inicialmente proposta pelo governo federal, de 5% para 7,5% sobre os rendimentos de LCI e LCA. Já outros títulos de crédito, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs) seguirão isentos de tributação, de acordo com o texto atual.

A mudança, se aprovada, coloca pressão sobre os bancos emissores, investidores e até mesmo o financiamento dos setores imobiliário e agrícola, considerados estratégicos para a economia.

As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) são títulos emitidos por bancos com o objetivo de financiar o setor imobiliário. Na prática, o investidor aplica recursos no título e, em contrapartida, o banco utiliza esse dinheiro em operações de crédito para o setor habitacional. Até hoje, as LCIs são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que contribuiu para sua popularidade. E são protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – que garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF em caso de calote.

As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) funcionam de forma semelhante às LCIs, mas destinam-se ao financiamento da cadeia produtiva do agro. Assim como no mercado imobiliário, a lógica é canalizar recursos para o setor rural. Assim como as LCIs, as LCAs também contam atualmente com isenção de IR, o que lhes garante ampla procura por parte de investidores. E também são protegidas pelo FGC.

A decisão de manter a isenção para Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) e retirá-la de LCIs e LCAs não tem uma clara justificativa econômica e tende a encontrar respostas mais no campo político.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a mudança de tributação e apontou distorções causadas pelas Letras de Crédito. Em audiência na Comissão de Agricultura da Câmara, afirmou que parte relevante dos recursos captados não chega de fato ao destino, permanecendo nos bancos emissores.

“O dinheiro estava ficando pelo caminho, e havia formas mais inteligentes de favorecer a agricultura e a construção civil”, disse Haddad, acrescentando que o objetivo da MP é canalizar incentivos para a economia real e reduzir operações de caráter especulativo.

O que se tem de concreto é que, se a MP avançar da maneira que está hoje, CRIs e CRAs seguem com a vantagem da isenção. E LCIs e LCAs, com a vantagem da cobertura do FGC.

Em outras palavras, com CRIs e CRAs, se a empresa emissora não honrar seus compromissos, o investidor pode ter perdas totais.

Por outro lado, com CRIs e CRAs mantidos isentos, a demanda por eles tende a crescer em relação às LCIs e LCAs, que terão de competir oferecendo taxas mais altas, distorcendo mais o mercado de crédito.

A questão dependerá de oferta e demanda e da comparação com outros papéis de renda fixa, como CDBs. Entendo não existir uma regra de bolso para o investidor saber quando uma LCI ou LCA valerá a pena, cada caso terá que ser avaliado. O que muito provavelmente vai acontecer é que o custo de captação de recursos dos bancos vai aumentar um pouco, porque essas LCIs e LCAs terão que oferecer taxas mais elevadas.

O texto da MP 1303 enfrenta forte resistência no Congresso, especialmente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA). A expectativa é que a votação na Comissão Mista aconteça na próxima terça-feira (30). Depois, ela ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado. E o prazo aprovação é curto: se não votada, ela perde validade em 11 de outubro. A ver.

Por Paulo Nascimento Filho, empresário, assessor de investimentos pela Ancord, influenciador e criador de conteúdo sobre finanças e educação financeira.

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