Nos últimos anos, os políticos passaram a explorar as redes sociais de forma avassaladora, na tentativa de angariar seguidores/voto. Na busca pela autopromoção, estes “políticos midiáticos” passaram a adentrar repartições públicas para filmar supostas irregularidades de servidores, utilizando, na maioria das vezes, tratamento arrogante e indecoroso.
Recentemente, a cidade de Campos-RJ se deparou com essa situação, quando deputados estaduais passaram a afirmar que realizariam “fiscalizações” em repartições públicas vinculadas ao Município.
Questiona-se: o parlamentar pode adentrar a repartição pública para realizar essa suposta fiscalização?
Esclareço, desde logo, que não se desconhece a precariedade de alguns serviços públicos, principalmente no âmbito da saúde, todavia, isso não pode servir de “carta branca” para que qualquer parlamentar ingresse no espaço reservado ao servidor.
Na tentativa de conceder legitimidade para essas fiscalizações, o Legislativo Fluminense, acrescentou à Constituição Estadual a Emenda 74/2019, que autorizava o livre acesso de deputados estaduais aos órgãos da administração pública, para fins de fiscalização.
Entretanto, o Procurador Geral do Estado do Rio de Janeiro, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 044492 72.2023.8.19.0000), conseguindo anular a referida emenda.
Apesar da ampla visibilidade destas fiscalizações e de todos os problemas existentes no funcionalismo público, tem-se que um parlamentar não pode se sobrepor à lei ou à uma decisão judicial.
Nesse sentido, desde 2004, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o parlamentar sozinho, sem autorização da casa legislativa, não pode adentrar repartição pública para realizar fiscalização.
Apesar de Supremo Tribunal Federal ter pacificado o tema no distante ano de 2004, tem-se que, por força do retorno midiático destas invasões disfarçadas de fiscalizações, o Judiciário brasileiro vem enfrentando este debate corriqueiramente.
Contudo, em que pese os questionamentos por parte de alguns políticos, vê-se que a decisão que impede a entrada do parlamentar sem autorização da casa legislativa em repartição pública para fins de fiscalização, está correta e representa certa segurança ao servidor.
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