Em fevereiro desse ano, o CMN (Conselho Monetário Nacional) alterou as regras para emissão de LCI’s, LCA’s, CRI’s e CRA’s. Resumidamente, grandes empresas que não tinham suas atividades-fim diretamente ligadas ao agronegócio e mercado imobiliário não mais poderão se utilizar dessa forma de financiamento; elas terão que lançar dívidas não isentas e, com isso, terão que pagar mais.
Para nós investidores, fechou-se uma porta importante: agora, há menos títulos isentos no mercado! Os já lançados tiveram queda das taxas de juros (fechamento de taxa) e promoveram ganhos de capital para seus detentores (valorização dos preços).
No período, os spreads de crédito caíram (que representam a diferença entre a taxa de retorno e os juros reais); mas os juros reais subiram, por conta do aumento dos juros futuros americanos. Então, a percepção global do investidor pode não ter sido a de valorização. Foram dois efeitos ao mesmo tempo, um contrário ao outro.
Com tudo isso, uma classe de renda fixa ganhou forte notoriedade nos últimos meses: a de debêntures incentivadas. Ora, se há menos LCIs, LCAs, CRIs e CRAs sendo ofertados no mercado, o investidor naturalmente “foi à caça” de outros títulos isentos.
Mas afinal, quais as diferenças entre todos esses isentos?
LCI’s e LCA’s são títulos bancários, que dão funding (fundos) para as carteiras de crédito imobiliário e do agronegócio dos bancos. São garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e, pela simplicidade e segurança, são os títulos isentos menos rentáveis.
CRI’s e CRA’s são títulos de crédito estruturados formatados a partir de uma securitização de ativos: as garantias da operação ficam segregadas dos balanços dos tomadores do recurso. Com isso, os ativos que garantem a operação (imóveis, recebíveis, cotas de empresas etc.) são cedidos ao credor e em caso de falência do devedor, não haverá a concorrência de outros credores por esses ativos. Trata-se de uma forma de aumentar a segurança do credor e reduzir as taxas de juros pagas pelo devedor.
E, por fim, temos as debêntures incentivadas. Estas foram criadas pela Lei 12.431/11 com o intuito de fomentar o financiamento de projetos de infraestrutura (portos, aeroportos, rodovias, ferrovias etc).
Com a isenção de IR para pessoas físicas, o tomador dos recursos poderá pagar taxas de juros menores, viabilizando investimentos intensivos em capital e de payback (prazo para o retorno) prolongado.
As debêntures incentivadas normalmente dispõem de garantias (reais ou financeiras) e são emitidas obrigatoriamente com a rentabilidade do tipo IPCA+.
O mercado de capitais e de emissões de renda fixa está bem aquecido. No ano, o volume colocado foi de R$ 130,9 bilhões, quase o dobro do volume encerrado no mesmo período do ano passado. Os destaques foram as debêntures que representaram 62,4% do total colocado em mercado, seguido de CRA com 11,2% e FII com 8,6%.
Mas por que as debêntures incentivadas são atrativas neste momento?
Além de serem isentas de IR para pessoa física e de experimentarem um momento único de forte interesse do público, elas são atrativas porque atuam em mercados de risco mais controlado no Brasil.
Os projetos de infraestrutura são projetos de longo prazo que, em função da grande precariedade estrutural no Brasil, a demanda do consumidor torna-se muito mais estável e “certa” do que em outros setores. Isso confere às empresas maior previsibilidade pelo lado da receita, e mais estabilidade em seus resultados financeiros.
Claro, não se pode ignorar alguns riscos em projetos como esses, sendo que os dois principais a meu ver são os ambientais e de segurança jurídica.
Dito isso, como investir em debêntures incentivadas?
Existem duas maneiras de se investir: a compra direta ou por meio de fundos.
Para os investidores que possuem amplo conhecimento e tempo para: analisar os diversos setores e projetos, executar um processo fino e apurado de diligência e acompanhamento periódico dos resultados das companhias e das garantias, a recomendação é pela compra direta dos ativos.
Existem papéis variados: empresa de petróleo, concessionárias de rodovias, telecomunicações, portos, usinas, geradoras de energia etc. Na plataforma do BTG por exemplo, existem diversas oportunidades desse tipo.
No entanto, caso o investidor não tenha o conhecimento ou não deseje montar o seu portfólio direto de debêntures incentivadas, ele poderá terceirizar a gestão (a compra e a venda dos papéis) através de fundos de investimentos. Neste caso, a opção será entre fundos abertos ou fundos fechados:
Fundo aberto é aquele em que o investidor terá a opção de pedir o resgate de seu valor. Com isso, o gestor liquidará alguns ativos da carteira do fundo e efetuará o pagamento.
Fundo fechado é aquele que não tem a opção de resgate e, no caso de necessidade do recurso, o investidor terá que fazer a venda de suas cotas para outro investidor, acessando o mercado secundário de títulos e de fundos.
Em termos de rentabilidade, ambos os tipos de fundos possuem o mesmo potencial, e se diferenciam pela carteira que montam e não por essa classificação (de aberto ou fechado). A cerca dos rendimentos: os fundos fechados “pingam” na conta do investidor, ao passo que no caso de fundos abertos, eles são reinvestidos automaticamente por dentro do fundo.
Por Paulo Nascimento Filho, empresário, assessor de investimentos pela Ancord, influenciador e criador de conteúdo sobre finanças e educação financeira.
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