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Mergulho em piscina vazia


  • Opinião dos Jornalistas
  • 13 de Abril de 2022 | 18h26
 Reprodução/ google
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Depois de nadar, nadar e morrer na praia no período em que presidiu a Fundação Municipal de Esportes (FME) no governo Rafael Diniz, o vereador Raphael Thuin não tem sido muito feliz em suas colocações no plenário da Câmara Municipal. Na ânsia de atacar o atual governo e induzir a população ao erro, o ex-nadador mergulhou em piscina vazia ao tentar falar sobre a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Sem conhecimento do assunto, ele acabou confundindo o papel do Superior Tribunal de Justiça em um vídeo publicado em suas redes sociais e ainda atacou os fiscais fazendários do município, afirmando que “eles supervalorizam o preço das construções”, numa fala tão desastrosa quanto o seu desempenho como gestor da FME.
A postura de Thuin repercutiu negativamente entre os servidores e provocou uma reação imediata da Associação dos Fiscais de Rendas da Prefeitura de Campos, que divulgou nota de esclarecimento e repúdio à fala do vereador oposicionista, que foi fiel colaborador da desastrosa gestão de Diniz e agora se coloca como opositor de toda e qualquer ação proposta pelo governo Wladimir Garotinho. Como diz o último trecho na nota dos fiscais fazendários, “a eloquência é uma qualidade importante no homem público; o apego à verdade mais ainda”. Confira abaixo a nota na íntegra.                                  

NOTA DE ESCLARECIMENTO

      A Associação dos Fiscais de Rendas da Prefeitura de Campos dos Goytacazes vem a público para alguns esclarecimentos e repúdio à fala do vereador Raphael Thuin,  veiculada em 11 de abril último nas redes sociais, sobre a base de cálculo do ITBI. O nobre vereador noticia que ele e outros colegas encaminharam uma indicação legislativa para reduzir a alíquota de ITBI de 2% para 1,5% e “segundo a lei do STJ tirar o poder dos fiscais da prefeitura de avaliar o valor do imóvel”. O eloquente edil, por incrível que pareça, ignora que o STJ não faz leis. Ignora também que em sua decisão o Superior Tribunal assevera que a base de cálculo do tributo é o valor de mercado, que esse valor pode ser declarado pelo contribuinte, que essa declaração goza de presunção da verdade e que só pode ser afastada mediante regular processo administrativo respeitador do contraditório e da ampla defesa. É assim que procedem os fiscais do município. 
      A eloquência é uma qualidade importante no homem público. O apego à verdade mais ainda.          

Associação dos Fiscais de Rendas da Prefeitura de Campos dos Goytacazes.

 

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