Decisão do STF sobre a lei que altera a distribuição de royalties, põe em risco R$ 56 Bilhões para o Rio de Janeiro. Essa perda bilionária considera impacto na arrecadação do Estado e das Prefeituras até 2023. O julgamento está marcado para novembro próximo e irá definir o futuro das finanças do Rio.
Por mais absurdo que isso possa parecer, o plenário da Corte vai decidir sobre a validade de uma lei que altera a distribuição de royalties do petróleo, reduzindo a arrecadação de regiões produtoras. Eu sempre achei isso uma loucura, porém alguns políticos inescrupulosos e alguns juristas não pensam assim.
Para especialistas a lei é inconstitucional. Caso entre em vigor, o Estado do Rio e seus municípios perderão R$ 56 Bilhões entre 2020 e 2023, segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo), inviabilizando seus orçamentos.
A chamada Lei do Royalties reduz de 26,25% para 20% a fatia das compensações pagas pela indústria do petróleo destinada a estados produtores, que também passariam a ficar só com 20% das participações especiais (PEs), que é a metade do que arrecadam hoje.
Entre os municípios produtores, o percentual dos royalties despencaria de 26,25% para apenas 4% e o de PEs, de 10% para 4%. Esses recursos passariam a ser distribuídos por todos Estados e Municípios e não apenas os produtores. Porém eu pergunto: se acontecer uma tragédia e impactar o mar dos municípios produtores, os demais municípios vão dar dinheiro para recuperar o ocorrido? Royalties não é presente e sim uma compensação pelos danos que causam aos municípios produtores. O aumento da populacional que reflete na saúde e educação por exemplo, o aumento da criminalidade , o aumento do trânsito e demais impactos negativos ficam com os municípios produtores mas a compensação financeira fica distribuída entre todos demais. Isso está errado.
Aprovada em 2012 no Congresso, a lei foi suspensa no ano seguinte pela ministra Cármen Lúcia do STF, que concedeu liminar a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Governo do Rio de Janeiro. Não se pode esquecer que o Estado do Rio já comprometeu R$ 128 Bilhões em royalties para pagamento de aposentadorias . Ela entendeu que se entrasse em vigor, a lei provocaria um impacto financeiro PROFUNDO nos cofres de estados e prefeituras e também afetaria o equilíbrio Federativo. Sete anos depois, no dia 20 de novembro, o plenário da Corte julgará o mérito da ação.
Segundo o Deputado Federal Christino Áureo, presidente da Frente Parlamentar do Petróleo, são dois os principais argumentos contra a lei. Ele observou que o artigo 20 da Constituição deixa claro que as chamadas participações governamentais, como royalties e PEs, estão diretamente ligadas aos territórios onde a atividade econômica ocorre. O segundo argumento é o fato de a Constituição prever que os royalties também sirvam de compensação a estados produtores pelo ICMS dos combustíveis ser cobrado no lugar onde ele é consumido e não onde é produzido, como acontece com todos os outros produtos. Caso essa lei absurda venha a ser aprovada, isso terá que mudar e aí São Paulo vai gritar.
RISCO DE COLAPSO.
Nota técnica da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio elaborada no fim de Agosto, mostra como os royalties compensam a perda de arrecadação do estado com o ICMS sobre os combustíveis produzidos a partir do petróleo. Entre 2012 e 2023, os técnicos calculam uma perda acumulada de R4 127,1 Bilhões com o tributo.
Descontando-se o valor dos royalties (já pagos), a “sobra” seria de apenas R$ 8 Bilhões, mas se a Lei dos Royalties estivesse em vigor nesses 12 anos, a conta ficaria negativa em R$ 32,7 Bilhões.
A projeção de perdas futuras, caso a lei entre em vigor, para municípios e estado (em R$ bilhões).
2020 - 13,6
2021 - 13,8
2022 - 14,3
2023 - 14,5
O impacto nos maiores municípios fluminenses, (simulação de perdas em um único ano com base nos dados de 2018).
MARICÁ - 1.421 (milhões) ou 69%
NITERÓI - 1.249 (milhões) ou 35%
CAMPOS – 701 (milhões) ou 34%
MACAÉ- 616 (milhões) ou 24%
ITAGUAÍ – 591 (milhões) ou 10%
RIO DAS OSTRAS – 203 (milhões) ou 30%
SÃO JOÃO DA BARRA - 164 (milhões) ou 39%
PARATY - 119 (milhões) ou 42%
SAQUAREMA- 100 (milhões) ou 27%
QUISSAMÃ - 90 (milhões) ou 35%
Foi considerado os parâmetros:
Barril do petróleo (Brent) entre U$ 67 e U$ 69
Câmbio de R$ 3,81 e R$ 3,90
Fontes: Secretaria de Fazenda do RJ e ANP
A lei é constitucionalmente frágil, tanto do ponto de vista da indenização ao território produtor como da compensação prevista no pacto federativo. Quando a lei tenta abandonar o caráter local dos royalties, isso seria equivalente a outros países da América Latina exigirem royalties pelo nosso petróleo, observa Christino Áureo.
Karine Fragoso, gerente de Petróleo da FIRJAN, pondera que em todo o mundo, entende-se também que esses recursos precisam ter destinação local para permitir que a região produtora adapte sua infraestrutura ao impacto econômico e social da exploração. Eu penso exatamente igual a ela. Ela cita como exemplo Rio das Ostras, outro grande produtor, cuja população cresceu 1485% entre 1970 e 2010, enquanto a população do país avançou 105%.
- Com a grande presença de pré-sal nas bacias de Campos e Santos, o Rio será um agente fundamental para que se cumpra a meta de dobrar a produção de petróleo do País, mas temos que preparar a nossa infraestrutura e serviços públicos. Os royalties servem para isso - disse Karine. O Rio não pode sequer pensar na possibilidade de não ter acesso a esses recursos. Do contrário, o destino é a falência.
Em artigo publicado recentemente no Globo, Gustavo Binenbojm, professor de Direito da UERJ, mostrou que embora tenha o potencial de inviabilizar as finanças do Rio, a lei traria benefícios desprezíveis para Estados não produtores.
Espero que os Ministros do STF tenham a coerência de manter a regra do jogo e não se deixem iludir pelo canto da sereia dos deputados dos demais Estados da Federação.
Forte Abraço e até a próxima semana, VICTOR AQUINO.
Seja o Primeiro a Comentar
Comentar