A Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, cassou o mandato do vereador Bruno Pezão (PP) e declarou sua inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A sentença foi assinada nesta sexta-feira (9) pelo juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 76ª Zona Eleitoral. A decisão também declarou inelegível pelo mesmo período Diego de Souza Maciel, chefe de gabinete do parlamentar. A informação foi publicada primeiramente pelo jornalista Arnaldo Neto, em seu blog.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Entre os fundamentos da sentença está uma reunião de campanha realizada em julho de 2024, na localidade de Campo Novo. Durante o encontro, a imagem de José Ricardo Rangel de Oliveira, conhecido como Ricardinho e apontado como chefe do Terceiro Comando Puro (TCP) na região, foi exibida em um telão.
Segundo o processo, Diego, que conduzia a reunião, anunciou a participação do traficante e afirmou que ele havia autorizado a filmagem dos presentes. Para o juiz, o episódio representou uma forma de intimidação dos eleitores, com uso da influência do crime organizado em benefício da candidatura de Bruno Pezão. A sentença também considerou que o vereador participou conscientemente do ato.
Outro ponto considerado na decisão foi a apreensão de R$ 656,5 mil em dinheiro e sete cheques que totalizavam R$ 252,2 mil na residência do parlamentar, durante uma operação policial realizada em setembro de 2024. Parte do dinheiro estava separada em maços identificados com nomes de localidades. Na avaliação do magistrado, os recursos não contabilizados estavam relacionados à campanha eleitoral, o que caracterizou abuso de poder econômico.
Além da cassação do mandato e da declaração de inelegibilidade de Bruno Pezão e Diego, a sentença determinou a nulidade dos votos recebidos pelo vereador nas eleições de 2024 e a retotalização do resultado para a Câmara Municipal de Campos. O procedimento prevê um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário após a decisão adquirir eficácia.
O juiz, no entanto, não determinou que a vaga fosse destinada diretamente a Igor Pereira (União), primeiro suplente. Segundo a sentença, a possibilidade de diplomação dependerá do resultado da retotalização dos votos.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no prazo de três dias. A cassação não é imediata, e o afastamento do vereador depende dos efeitos jurídicos da decisão e do andamento do processo na Justiça Eleitoral.
Por meio de nota, a assessoria jurídica do vereador Bruno Pezão informou que tomou conhecimento da sentença e que a decisão está sendo analisada de forma criteriosa e aprofundada pela equipe jurídica, que já identificou inconsistências na fundamentação, equívocos na valoração das provas e questões jurídicas relevantes que merecem ser reexaminadas.
"A assessoria jurídica manifesta sua discordância quanto às conclusões da sentença e informa que serão adotadas todas as medidas recursais cabíveis perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), visando à reforma da decisão. Ressalta-se que a decisão ainda está sujeita a recurso e que Bruno Fernando Santos de Azevedo permanece no exercício regular de seu mandato, observadas as garantias previstas na legislação eleitoral", diz a nota.
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