A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) comunicou ao Governo do Estado que o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ) expediu, nesta segunda-feira (05/10), recomendação à concessionária Fla-Flu Serviços S.A. para disponibilizar o Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para 20 de outubro, às 21h30, pela semifinal da Copa Sul-Americana. O documento aponta possível descumprimento do contrato de concessão nas negativas de utilização do estádio pelo Vasco e estabelece prazo de 48 horas, contado do recebimento da recomendação, para apresentação de resposta fundamentada pela concessionária.
O não acolhimento da recomendação poderá resultar na adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive no ajuizamento de ação civil pública e na comunicação ao poder concedente para apuração de eventual descumprimento contratual.
A recomendação considera manifestação técnica da Polícia Militar contrária à realização da partida em São Januário e favorável ao Maracanã. Segundo a avaliação policial, o estádio apresenta condições mais adequadas de segurança, capacidade, mobilidade urbana e organização dos fluxos de chegada e saída das torcidas. A PM classifica a partida como um evento de alta complexidade operacional, considerando, entre outros fatores, o caráter eliminatório do confronto, a concentração de torcedores brasileiros e argentinos e a previsão de chegada de dezenas de ônibus da torcida visitante.
A concessionária havia negado o pedido do Vasco sob a justificativa de preservar o gramado, diante da proximidade com outras partidas. O GAEDEST/MPRJ ressalta que a manutenção do campo é um interesse legítimo, mas não pode prevalecer sobre a segurança dos torcedores, dos moradores do entorno e dos demais usuários do espaço urbano. Segundo o documento, eventual desgaste do gramado é passível de recuperação e ressarcimento.
O grupo também aponta que o Maracanã recebeu jogos de Flamengo e Fluminense em dias consecutivos em maio deste ano, enquanto pedidos do Vasco para enfrentar outros adversários foram sucessivamente recusados. Para o GAEDEST/MPRJ, a aplicação de exigências distintas pode configurar tratamento discriminatório, vedado pelo contrato de concessão.
Além da disponibilização do estádio, o MPRJ recomenda que a concessionária formalize e publique, no prazo de 30 dias, critérios objetivos, transparentes e isonômicos para analisar pedidos de utilização do Maracanã por qualquer clube. Os critérios deverão abranger os intervalos mínimos entre partidas, as hipóteses de recusa, a prioridade do calendário em relação a eventos não esportivos e a documentação técnica exigida, com aplicação indistinta a todos os clubes. As negativas deverão ser justificadas de forma individualizada e acompanhadas da documentação técnica que as sustente.
Fonte: MPRJ
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