Justiça Eleitoral determinou a imediata interrupção do impulsionamento pago de um vídeo publicado pelo candidato Caio Vianna (PSDB) contra o candidato Wladimir Garotinho (PL) nas redes sociais. A decisão liminar foi proferida pela relatora do caso, desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Segundo o processo, Caio publicou, em 30 de agosto, um vídeo no Instagram e no Facebook no qual criticava Wladimir com acusações relacionadas a supostas “nomeações fantasmas” no período em que este exerceu o cargo de prefeito de Campos dos Goytacazes. A representação sustenta que o conteúdo recebeu impulsionamento pago para ampliar seu alcance de forma irregular.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral entendeu que a medida liminar deveria ser concedida apenas em relação ao impulsionamento. A decisão destaca o princípio da mínima intervenção no debate público e assinala que manifestações e críticas políticas estão protegidas pela liberdade de expressão, mas ressalta que a legislação eleitoral veda o uso de impulsionamento pago para difundir propaganda eleitoral negativa.
A decisão aponta ainda que o conteúdo patrocinado apresentava alcance significativo, registrando 911 curtidas e 560 comentários no Instagram, além de 547 curtidas e 447 comentários no Facebook. Para a relatora, a ampliação artificial da mensagem por meio de pagamento poderia interferir no equilíbrio do pleito.
Com isso, a Justiça determinou a cessação do impulsionamento pago e notificou Caio Vianna e a plataforma Facebook para cumprirem a ordem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A publicação original, contudo, permanece disponível de forma orgânica.
O representado foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após a manifestação, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento final.
A reportagem do NF Notícias entrou em contato com Caio Vianna e aguarda o retorno.
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