Na manhã desta sexta-feira, 4/9, a Polícia Federal deflagrou a Operação Polaridade com o objetivo de apurar a atuação de um grupo suspeito de fraudar procedimentos administrativos relacionados à aquisição e ao registro de armas de fogo destinados a Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), no âmbito do sistema Sinarm-CAC.
Na ação de hoje, policiais federais cumprem 20 mandados de prisão e 26 mandados de busca e apreensão – contra pessoas físicas e empresas – em Campo Grande, Gardênia Azul e Inhoaíba, Niterói, Duque de Caxias, Macaé, Volta Redonda, São João de Meriti, Maricá, Magé, Pinheiral, além do município de Vila Velha/ES.
As investigações foram iniciadas após a identificação de inconsistências em processos analisados na Delegacia de Polícia Federal em Niterói/RJ. As apurações apontam que um colaborador terceirizado, vinculado às atividades de análise documental do Núcleo de Armas, teria aprovado requerimentos desprovidos de documentação obrigatória, bem como solicitações instruídas com documentos falsos ou incompatíveis com as exigências legais.
Constatou-se a repetição de documentos entre diferentes requerentes, a utilização de comprovantes de residência falsificados e a ausência de documentos indispensáveis à instrução dos pedidos, além de irregularidades em certificados técnicos e demais requisitos legais exigidos para a aquisição de armamentos – inclusive de uso restrito.
As apurações também revelaram possíveis vínculos entre alguns dos requerimentos analisados e armas de fogo posteriormente apreendidas em uma ação policial, fato que reforçou a necessidade de aprofundamento das investigações. As diligências prosseguirão para identificar todos os envolvidos, apurar eventuais conexões com organizações criminosas e responsabilizar os autores dos fatos.
Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informações da Administração Pública, corrupção passiva, falsidade ideológica, uso de documento falso e comércio ilegal de armas de fogo, sem prejuízo de eventuais outros delitos que possam ser identificados no curso das apurações.
Fonte: Ascom / PF
Seja o Primeiro a Comentar
Comentar