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Justiça determina cumprimento definitivo de condenação e suspensão dos direitos políticos de Garotinho

O MPRJ demonstrou que foram esgotados os recursos apresentados pelo réu aos tribunais superiores


  • Política
  • 11 de Agosto de 2026 | 09h52 | Por: Catarine Barreto
 Foto: Arquivo/ NF Notícias
Foto: Arquivo/ NF Notícias

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial que determina o cumprimento definitivo da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Anthony Garotinho. O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação e a suspensão dos direitos políticos de Garotinho pelo prazo de oito anos.

O MPRJ demonstrou que foram esgotados os recursos apresentados pelo réu aos tribunais superiores e que não há mais qualquer decisão suspendendo os efeitos da condenação. O Juízo também recebeu os cálculos atualizados dos valores da condenação. O ressarcimento ao patrimônio público estadual, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778 mil, e a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda poderão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento.

Além disso, o Juízo determinou que o Estado seja intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relativos ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após a manifestação do Estado, Garotinho deverá ser intimado para efetuar o pagamento desses valores. O ex-governador deverá pagar, ainda, no prazo de 15 dias, a indenização por danos morais coletivos.

Por fim, a decisão estabelece que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria Municipal de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam oficiados para comunicar a proibição de o executado contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, contado do trânsito em julgado.

Fonte: Ascom/ MPRJ

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