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MPRJ pede execução da condenação de Garotinho e suspensão de seus direitos políticos

O Ministério Público também apresentou os cálculos atualizados dos valores da condenação


  • Política
  • 07 de Agosto de 2026 | 10h58 | Por: Catarine Barreto
 Foto: Arquivo/ NF Notícias
Foto: Arquivo/ NF Notícias

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu à Justiça a adoção imediata das medidas necessárias ao cumprimento da sentença transitada em julgado em ação de improbidade administrativa contra Anthony Garotinho. Entre os pedidos formulados estão a execução da condenação e a comunicação da suspensão dos direitos políticos do réu à Justiça Eleitoral.

Na petição protocolada nesta quinta-feira (06) na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o MPRJ informa que foram esgotados os recursos apresentados pelo réu aos tribunais superiores e que não há mais qualquer decisão suspendendo os efeitos da condenação. Segundo o MP, com o trânsito em julgado a decisão tornou-se definitiva e está apta a ser executada.

O Ministério Público também apresentou os cálculos atualizados dos valores da condenação. O ressarcimento ao patrimônio público estadual, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778 mil, e a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda poderão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento.

O MPRJ requereu, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado se manifeste sobre a cobrança dos valores destinados ao Estado e, em seguida, que o réu seja intimado a efetuar o pagamento das quantias devidas. A condenação ao ressarcimento foi estabelecida de forma solidária, o que significa que o réu responde pelo débito juntamente com os demais condenados na ação.

Também foi solicitado o cumprimento das demais sanções previstas na decisão judicial, incluindo a inscrição da condenação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, a comunicação da proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos públicos pelo prazo de cinco anos e a comunicação à Justiça Eleitoral da suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.

Os requerimentos apresentados pelo MPRJ serão agora analisados pela 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Fonte: Ascom/ MPRJ

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