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Guarda Municipal orienta sobre regras para transporte de crianças em motocicletas

Crianças só podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores a partir dos 10 anos de idade


  • Geral
  • 25 de Julho de 2026 | 11h13 | Por: Lucas Arantes
 Foto: Roberto Jóia / Secom Campos
Foto: Roberto Jóia / Secom Campos

A Guarda Civil Municipal (GCM) orienta sobre o transporte de crianças em motocicletas. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, crianças só podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores a partir dos 10 anos de idade. Além disso, elas devem ter estatura suficiente para alcançar as pedaleiras, usar capacete certificado pelo Inmetro e serem capazes de se segurar adequadamente.

“A lei é muito clara em relação ao transporte de crianças em motocicletas, que proíbe transportar crianças menores de 10 anos. Além disso, a lei traz outra tipificação, que é proibido transportar criança que não tem condição de cuidar da sua própria segurança. Isso quer dizer que, vou dar um exemplo, às vezes a criança tem uma idade superior a 10 anos, mas não tem altura suficiente para alcançar os pedais ou por algum motivo não consegue se segurar adequadamente. Então, a lei também prevê esses casos”, explicou o coordenador de Trânsito da GCM, Anderson Batista Cardoso.

Pela lei, desrespeitar as regras de transporte de menores é considerado uma infração de natureza gravíssima, podendo gerar multa de R$ 293,47, adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até que outra pessoa habilitada apareça para buscar a criança.

“A infração é sanada fazendo com que essa criança não siga viagem, uma vez que o risco é alto, e o veículo é autuado pelo cometimento da infração. Mas o principal fator é sanar o cometimento da infração, porque isso traz riscos à segurança da criança”, disse Batista Cardoso.

Fonte: Secom / Campos 

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