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Procon Campos esclarece mitos sobre o direito à garantia e orienta consumidores

A chamada garantia legal é obrigatória e vale para todos os produtos comercializados no Brasil


  • Geral
  • 20 de Julho de 2026 | 16h56 | Por: Lucas Arantes
 Foto: Procon / Divulgação
Foto: Procon / Divulgação

Ao adquirir um produto, muitos consumidores ainda acreditam que a garantia só existe quando é informada pelo vendedor ou oferecida pelo fabricante. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção ao comprador independentemente dessa informação.

A chamada garantia legal é obrigatória e vale para todos os produtos comercializados no Brasil, mesmo que o estabelecimento não mencione sua existência no momento da venda.

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de:

30 dias para produtos não duráveis, ou seja, aqueles de consumo imediato ou de curta duração, como alimentos e produtos de higiene;

90 dias para produtos duráveis, destinados ao uso prolongado, como eletrodomésticos, eletrônicos e móveis.

Além da garantia legal, existem outras modalidades que o consumidor deve conhecer:

Garantia contratual: oferecida pelo fabricante de forma complementar à garantia legal. Ela é facultativa e deve ser apresentada por escrito, especificando suas condições;

Garantia estendida: trata-se de um serviço opcional, contratado separadamente pelo consumidor, mediante pagamento, que amplia o período de cobertura após o término da garantia legal e/ou contratual.

A diretora de Atendimento do Procon Campos, Daniele Monteiro, destaca que conhecer esses direitos é essencial para evitar prejuízos.

“É importante que o consumidor saiba que nenhum fornecedor pode afirmar que um produto não possui garantia. A garantia legal é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor e deve ser respeitada por todos os estabelecimentos. Em caso de problemas, o consumidor deve guardar a nota fiscal e procurar o fornecedor para buscar a solução”, orienta.

O Procon Campos reforça que, em caso de negativa injustificada da garantia ou qualquer outra irregularidade nas relações de consumo, o consumidor pode procurar o órgão para receber orientação e registrar sua reclamação. O atendimento é realizado presencialmente na sede do Procon Campos, além dos canais oficiais disponibilizados pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes.

Fonte: Secom / Campos

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