A Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada na segunda-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), indica a ampliação da exigência de cadastro biométrico para concessão de benefícios como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como:
A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial. Desde setembro de 2024, ela é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. O governo também já utiliza o cadastro biométrico em outras frentes, como no empréstimo consignado de aposentados e pensionista.
Embora a medida tenha alcance ampliado, a norma prevê exceções. Estão dispensados do cadastramento biométrico pessoas com mais de 80 anos, refugiados e apátridas; brasileiros que vivem no exterior; pessoas impossibilitadas de locomoção por mais de 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência; além de moradores de regiões de difícil acesso.
A portaria também prevê flexibilizações para determinadas modalidades de benefício, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte, conforme critérios de análise definidos pelo INSS.
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