O Governo do Estado publicou o Decreto nº 50.336 que estabelece novas regras para os investimentos e aplicações financeiras realizados pelos órgãos da administração pública estadual, incluindo entidades da administração direta e indireta, empresas estatais controladas pelo Estado e fundos especiais. A medida foi publica no Diário Oficial desta terça-feira (16/06) e assinada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto.
A medida tem como objetivo adotar critérios mais rigorosos para a aplicação dos valores administrados pelo Estado, garantindo mais segurança, transparência e eficiência na utilização do dinheiro público.
A nova regra determina que os recursos do Estado sejam aplicados apenas em bancos públicos federais e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, que atendam aos mais rigorosos critérios de segurança e fiscalização do sistema financeiro.
Os gestores deverão aplicar os recursos com responsabilidade, buscando garantir que o dinheiro esteja seguro, tenha bom retorno e possa ser utilizado quando necessário. Também será necessário acompanhar constantemente os investimentos para identificar possíveis riscos e assegurar uma gestão transparente e eficiente dos recursos.
O decreto também estabelece que as instituições financeiras e os responsáveis pelos investimentos passem por uma avaliação prévia. O objetivo é aumentar a segurança na aplicação dos recursos públicos e reduzir riscos que possam comprometer os investimentos realizados pelo Estado.
Todos os órgãos e entidades deverão divulgar, semestralmente, informações detalhadas sobre os investimentos e aplicações financeiras realizados, incluindo plano anual de investimentos, as instituições financeiras utilizadas, os valores aplicados, as taxas de remuneração e os custos relacionados à gestão dos recursos.
Fonte: Governo do Estado
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