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Entenda o que está em discussão no julgamento sobre distribuição dos royalties

O principal ponto em debate é se os recursos devem permanecer concentrados nos estados produtores ou ser distribuídos de forma mais ampla entre todos os estados e municípios do país


  • Política
  • 07 de Maio de 2026 | 13h59 | Por: Redação NF
 Foto: Luiz Silveira/STF
Foto: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (7), o julgamento que pode redefinir as regras de distribuição dos royalties do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. O principal ponto em debate é se os recursos devem permanecer concentrados nos estados produtores ou ser distribuídos de forma mais ampla entre todos os estados e municípios do país.  

A análise envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916491749184920 5038, relatadas pela ministra Cármen Lúcia, que questionam alterações promovidas pela Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012). A norma ampliou a participação de estados e municípios não produtores na divisão das receitas provenientes da exploração de petróleo e gás. 

O julgamento teve início nessa quarta-feira (6), com a leitura do relatório da ministra e as manifestações das partes autoras e de entidades admitidas no processo na condição de amicus curiae. A sessão desta quinta será retomada com o voto da ministra Cármen Lúcia. 

O que está em discussão 

Estados produtores, como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, defendem a manutenção das regras anteriores à Lei dos Royalties. Segundo eles, a redução da participação desses entes na arrecadação compromete o planejamento orçamentário e desconsidera os impactos ambientais, econômicos e sociais decorrentes da atividade petrolífera. 

Já estados e municípios não produtores sustentam que os recursos devem ser distribuídos de forma mais ampla, por se tratar de bens pertencentes à União. Para esses entes, a exploração do petróleo e do gás deve beneficiar toda a Federação. 

Lei suspensa desde 2013 

Os efeitos das mudanças promovidas pela Lei dos Royalties estão suspensos desde 2013, por decisão cautelar da ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, a relatora entendeu que a nova forma de partilha exigia análise mais aprofundada, diante do impacto imediato que poderia causar nas finanças estaduais. 

Ao conceder a medida cautelar na ADI 4917, proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, a ministra destacou que os recursos envolvidos são essenciais para o desempenho das atividades estatais e para a prestação de serviços públicos. Posteriormente, a decisão foi estendida às demais ações sobre o tema.

Fonte: STF 

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