O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (7), o julgamento que pode redefinir as regras de distribuição dos royalties do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. O principal ponto em debate é se os recursos devem permanecer concentrados nos estados produtores ou ser distribuídos de forma mais ampla entre todos os estados e municípios do país.
A análise envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, relatadas pela ministra Cármen Lúcia, que questionam alterações promovidas pela Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012). A norma ampliou a participação de estados e municípios não produtores na divisão das receitas provenientes da exploração de petróleo e gás.
O julgamento teve início nessa quarta-feira (6), com a leitura do relatório da ministra e as manifestações das partes autoras e de entidades admitidas no processo na condição de amicus curiae. A sessão desta quinta será retomada com o voto da ministra Cármen Lúcia.
O que está em discussão
Estados produtores, como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, defendem a manutenção das regras anteriores à Lei dos Royalties. Segundo eles, a redução da participação desses entes na arrecadação compromete o planejamento orçamentário e desconsidera os impactos ambientais, econômicos e sociais decorrentes da atividade petrolífera.
Já estados e municípios não produtores sustentam que os recursos devem ser distribuídos de forma mais ampla, por se tratar de bens pertencentes à União. Para esses entes, a exploração do petróleo e do gás deve beneficiar toda a Federação.
Lei suspensa desde 2013
Os efeitos das mudanças promovidas pela Lei dos Royalties estão suspensos desde 2013, por decisão cautelar da ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, a relatora entendeu que a nova forma de partilha exigia análise mais aprofundada, diante do impacto imediato que poderia causar nas finanças estaduais.
Ao conceder a medida cautelar na ADI 4917, proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, a ministra destacou que os recursos envolvidos são essenciais para o desempenho das atividades estatais e para a prestação de serviços públicos. Posteriormente, a decisão foi estendida às demais ações sobre o tema.
Fonte: STF
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