O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nesta quarta-feira (8), se as eleições para o “mandato-tampão” de governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro devem ser diretas ou indiretas. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942 e da Reclamação (RCL) 92644, relatadas pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, respectivamente. O julgamento está previsto para começar às 14h. 

Cláudio Castro renunciou ao cargo de governador em 23 de março deste ano. O vice-governador, Thiago Pampolha, já havia renunciado em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas estadual. O presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), Rodrigo Bacellar, foi afastado do cargo em dezembro do ano passado e, desde março, está preso preventivamente e teve o mandato cassado. Com isso, o governo interino está a cargo do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Em 25 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou inelegível Castro por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022 e determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão até o fim do ano.
As circunstâncias da sucessão no estado motivaram as duas ações que serão examinadas pelo STF, ambas apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD).
Na ADI 7942, o partido questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que preveem eleição indireta, pela Alerj, caso a dupla vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato. A norma estabelece que a votação deve ser nominal e aberta e que candidatos que ocupem cargos públicos devem se desincompatibilizar até 24 horas após a dupla vacância.
O ministro Luiz Fux, relator da ADI, deferiu liminar para manter a eleição indireta, mas afastar a votação aberta e o prazo para desincompatibilização. A liminar será submetida a referendo do Plenário nesta quarta-feira.
Já na RCL 92644, o partido questiona a decisão do TSE que determinou a realização de eleições indiretas. Um dos argumentos é o de que o Código Eleitoral (Lei 4737/1965) prevê que, se a vacância do cargo se der por questões eleitorais, a eleição só deve ser indireta se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato, e o STF já decidiu, na ADI 5525, que esses dispositivos são constitucionais.
Em liminar, o ministro Cristiano Zanin suspendeu a realização de eleições indiretas pela Alerj. Para ele, a renúncia de Castro seria um mecanismo de burla para evitar a cassação, e a dupla vacância teria decorrido da decisão do TSE, o que exigiria a realização de eleições diretas. Ao submeter a liminar a referendo, Zanin propôs que, em nome da segurança jurídica, o Plenário deve analisar as duas ações em conjunto para definir o formato das eleições.
Fonte: STF
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