O Sindivarejo informa que, além de outras datas, o feriado de 21 de abril, em homenagem a Tiradentes, poderá ter funcionamento do comércio, desde que haja acordo entre empregadores e empregados.
A medida está prevista na Cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente. De acordo com o texto, a jornada nesses casos deve ser de seis horas, com intervalo de 15 minutos para lanche.
As empresas também devem fornecer alimentação aos funcionários ou conceder auxílio no valor de R$ 30,00 por empregado.
Em relação à remuneração, as horas trabalhadas no feriado devem ser pagas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Como alternativa, o empregador poderá conceder uma folga compensatória equivalente a um dia integral de trabalho, de oito horas.
Fonte: Ascom
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