Janeiro é mês de descanso para os alunos, mas para os pais em Campos dos Goytacazes e em todo o estado do Rio, é época de planejar a compra do material escolar. Para orientar as famílias e evitar gastos desnecessários, o Procon-RJ e a Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (SEDCON-RJ) emitiram uma nova Nota Técnica (nº 01/2026) detalhando o que as instituições de ensino privadas podem ou não exigir nas listas.
A regra principal é clara: a escola só pode pedir materiais de uso individual do aluno, ou seja, itens que ele usará exclusivamente para suas atividades pedagógicas. Materiais de uso coletivo, administrativo ou de higiene são de responsabilidade da escola, pois o custo desses itens já deve estar incluído no valor da mensalidade.
Exigir que os pais comprem produtos de limpeza ou de escritório para a instituição é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a Nota Técnica, os seguintes itens não podem constar na lista para compra pelos pais:
1. Higiene e Limpeza (Manutenção da escola):
2. Escritório e Administrativos (Gestão da escola):
3. Uso Coletivo em Sala de Aula:
4. Infraestrutura e Equipamentos (Patrimônio da escola):
Seja o Primeiro a Comentar
Comentar