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Volta às aulas: saiba quais itens as escolas não podem exigir na lista de material

Com a chegada das férias e o período de matrículas, pais e responsáveis devem ficar atentos a cobranças abusivas que podem onerar o orçamento familiar


  • Geral
  • 13 de Janeiro de 2026 | 17h18 | Por: Redação NF
 Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Janeiro é mês de descanso para os alunos, mas para os pais em Campos dos Goytacazes e em todo o estado do Rio, é época de planejar a compra do material escolar. Para orientar as famílias e evitar gastos desnecessários, o Procon-RJ e a Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (SEDCON-RJ) emitiram uma nova Nota Técnica (nº 01/2026) detalhando o que as instituições de ensino privadas podem ou não exigir nas listas.

O que diz a lei?

A regra principal é clara: a escola só pode pedir materiais de uso individual do aluno, ou seja, itens que ele usará exclusivamente para suas atividades pedagógicas. Materiais de uso coletivo, administrativo ou de higiene são de responsabilidade da escola, pois o custo desses itens já deve estar incluído no valor da mensalidade.

Exigir que os pais comprem produtos de limpeza ou de escritório para a instituição é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

LISTA COMPLETA DOS ITENS PROIBIDOS

De acordo com a Nota Técnica, os seguintes itens não podem constar na lista para compra pelos pais:

1. Higiene e Limpeza (Manutenção da escola):

  • Papel higiênico e papel toalha.
  • Sabonete líquido ou em barra.
  • Álcool (gel ou líquido).
  • Detergente, desinfetante e água sanitária.
  • Sacos de lixo, flanelas e esponjas de limpeza.
  • Lenços umedecidos de uso coletivo.

2. Escritório e Administrativos (Gestão da escola):

  • Grampeador, grampos e clips.
  • Cartuchos ou toners para impressora.
  • Pastas suspensas e classificadores.
  • Papel sulfite (A4) em grandes quantidades (limite de até 100 folhas por aluno/ano).
  • Pendrives ou mídias para uso da escola.
  • Pilhas e baterias para equipamentos da instituição.

3. Uso Coletivo em Sala de Aula:

  • Canetas e marcadores para quadro branco.
  • Giz, apagadores e marcadores de retroprojetor.
  • Jogos pedagógicos, livros para biblioteca ou gibis de acervo coletivo.
  • Materiais de decoração (feltro, TNT, balões, fitilhos).
  • Instrumentos musicais e fantoches de uso comum.

4. Infraestrutura e Equipamentos (Patrimônio da escola):

  • Ventiladores, bebedouros ou móveis.
  • Materiais de construção ou reforma.
  • Utensílios de cozinha.

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