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Mudança no FGTS: Novas regras para o Saque-Aniversário a partir de novembro

Ajustes aprovados pelo Conselho Curador do FGTS limitam operações e valores de antecipação


  • Brasil / Mundo
  • 08 de Outubro de 2025 | 11h31 | Por: Catarine Barreto
 Foto: NF Notícias
Foto: NF Notícias

Com o objetivo de manter a sustentabilidade do FGTS, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) — colegiado tripartite composto ​por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo do Brasil — aprovou nesta terça-feira, 7 de outubro, por unanimidade, ajustes que limitam as operações e os valores de antecipação do saque-aniversário. As medidas entram em vigor em 1º de novembro.

Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.

“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como reserva do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.

Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como reserva do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”

Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego

Ao optar pela modalidade saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

MODALIDADE — Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram à modalidade saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

90 DIAS – Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Hoje, não há restrição — a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.

ANTECIPAÇÕES — A proposta também estabeleceu um limite para o número de antecipações, que até então era definido por instituição financeira. Por exemplo, há operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — ou seja, em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.

SALDO — Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100,00 e o máximo, de R$ 500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.

Fonte: Governo Federal

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