Policiais Civis da 134DP, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária, prenderam em flagrante uma proprietária de uma clínica de estética que mantinha em depósito produtos fora da validade, bem como administrava um remédio para emagrecimento de maneiro irregular. A prisão aconteceu no bairro da Lapa, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
Desde a última semana, a equipe da delegacia de polícia foi procurada por agentes públicos da Vigilância Sanitária do Município de Campos dos Goytacazes, uma vez que aquele foi recebido denúncia anônima dando conta de que uma determina clínica de estética estaria anunciando um tratamento voltado ao emagrecimento, com a utilização do medicamento conhecido como “MOUNJARO”. Nas publicações, era possível observar que os rótulos dos produtos estavam em idioma estrangeiro, o que causou suspeitas sobre a legalidade da importação do referido produto.
Assim, foi iniciada a diligências junto a Visa. Ao chegarem no estabelecimento em questão, os agentes observaram uma série de irregularidades, seja nos produtos em si, seja na forma como eles eram ministrados. Foram observados produtos fora do prazo de validade, assim como rótulos que não indicavam o fabricante ou o importador, bem como produtos sem qualquer tipo de rótulo, não sendo possível identificar qual era a natureza do fármaco.
Ainda restou constatado que a clínica utilizava um protocolo irregular de prescrição e administração do MOUNJARO: O paciente procurava o estabelecimento com o intuito de iniciar um tratamento para emagrecimento, era atendido pela proprietária - que possui formação acadêmica em enfermagem - e, na sequência após uma suposta prescrição médica, medicamento era vendido e administrado na própria clínica de estética.
Essa conjunção de fatores, para além de representar lesão à Economia Popular, ainda coloca em risco a Saúde Pública, mesmo porque a referida clínica conta com mais de 25 mil seguidores em suas redes sociais.
Diante dos fatos, os materiais e a proprietária foram conduzidos até a 134ºDP, a fim de que os fatos fossem apreciados pela Autoridade Policial de plantão e consequente formalização dos atos de polícia judiciária de praxe.
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