Os vereadores de Campos dos Goytacazes aprovaram, em segundo turno, um projeto de lei que regulamenta o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no município. O texto, de autoria da vereadora Thamires Rangel (PMB), foi aprovado por maioria durante a sessão desta terça-feira (02).
Segundo a vereadora, a iniciativa busca dar segurança jurídica a empresários e consumidores. "Existe uma falta de segurança jurídica nessa relação, justamente por não acontecer a regulamentação que deveria", afirmou Thamires. "A aprovação do projeto reflete em garantir a segurança dos consumidores e a transparência das informações fornecidas pelos prestadores de serviço."
Apesar da aprovação, o projeto enfrentou resistência. O vereador Dr. Abdu Neme (PL) destacou que a Sociedade Brasileira de Dermatologia é contra o serviço. "Eu consultei a Sociedade de Dermatologia do Brasil, eles são contra essas câmaras de bronzeamento", disse ele, sugerindo aprimoramento do projeto. "Se pudéssemos aprimorar o projeto, saber o que pode ser feito e o que não pode... quem é que vai fazer, ser mais claro, seria o ideal."
O vereador Dr. Maninho (PP) também se mostrou contrário à proposta, mas, mesmo assim, o projeto foi aprovado pela maioria da Câmara.
Os estabelecimentos que operem câmaras de bronzeamento artificial deverão atender aos seguintes requisitos para obtenção e manutenção do alvará:
I - Garantir que os equipamentos utilizados sejam submetidos a avaliação técnica periódica, realizada por engenheiro elétrico com registro ativo no CREA, mediante a emissão de laudo técnico que ateste a conformidade do funcionamento dos equipamentos, incluindo as datas de emissão e validade;
II - Manter o ambiente em condições adequadas de higiene e segurança;
III - Proibir o uso das câmaras por menores de 18 (dezoito) anos, salvo com autorização expressa dos pais ou responsáveis e mediante orientação médica formal;
IV - Informar, de forma clara e acessível, dos possíveis riscos associados à exposição à radiação ultravioleta, incluindo a possibilidade de desenvolvimento de doenças de pele;
V - Obter consentimento por escrito dos usuários, que ateste o conhecimento dos riscos à saúde e a concordância com a utilização dos equipamentos;
VI - Assegurar que os operadores sejam devidamente capacitados através de curso de bronzeamento artificial;
VII - Realização de avaliação prévia, mediante preenchimento de ficha de anamnese física ou online, devidamente assinada pelo usuário, antes do início das sessões, contendo registro dos seguintes dados: histórico familiar ou pessoal de câncer de pele; histórico de queimadura solar e/ou presença de efélides (sardas) na face ou ombros; existência de múltiplos nevos melanocíticos (pintas); características de pele clara com incapacidade de bronzear-se após exposição ao sol; diagnóstico de doenças autoimunes; gravidez; uso de medicamentos fotossensibilizantes; e outras possíveis contraindicações
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