SJB - CIRCUITO RELIGIOSO

Descubra se você tem valores a receber do antigo PIS/Pasep

Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março


  • Brasil / Mundo
  • 18 de Março de 2025 | 08h56 | Por: Catarine Barreto
 Foto: NF Notícias
Foto: NF Notícias

O Ministério da Fazenda lançou uma nova ferramenta digital que permite consultar e resgatar valores remanescentes das cotas do Fundo PIS/PASEP, encerrado em 2020. Chamada de REPIS Cidadão, a plataforma concentra todas as informações necessárias para que trabalhadores, ou seus herdeiros, saibam se possuem recursos disponíveis e quais passos devem seguir para realizar o saque dos valores.

O acesso ao serviço está disponível pelo endereço eletrônico http://repiscidadao.fazenda.gov.br/ , oferecendo uma alternativa prática e direta ao usuário, além da forma tradicional de consulta via app do FGTS. Para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos, o acesso exige autenticação nos níveis prata ou ouro da plataforma Gov.br, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os valores disponíveis se referem às cotas do antigo fundo PIS/PASEP pertencentes aos trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988, e que ainda não efetuaram o saque após a extinção do fundo. Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março, com valor médio estimado pelo Ministério da Fazenda em torno de R$ 2,8 mil, variando conforme o tempo de trabalho e a remuneração recebida na época.

Fácil de usar

De acordo com Vanessa Delamare Campos, analista do Serpro responsável pela implantação do serviço, o Repis Cidadão foi desenvolvido com a proposta de ser intuitivo, amigável e de fácil operação, para que qualquer pessoa, independentemente de sua experiência com computadores, consiga acessar e obter as informações que precisa.

“Com o Repis Cidadão, qualquer um poderá verificar se há ou não valores a serem sacados e verificar os procedimentos para sacar esse dinheiro, pois a plataforma conta com orientações tanto para o beneficiário direto, quanto para o caso em que os herdeiros são os beneficiários”, explica.

Fonte: Secom/ Governo Federal

Seja o Primeiro a Comentar

Comentar

Campos Obrigatórios. *