Os motoristas e os motociclistas do Estado do Rio já podem se programar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. As datas de vencimento, de acordo com o final de placa, foram divulgadas pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (dia 19). Confira o cronograma abaixo.
Quem optar por pagar o imposto à vista terá um desconto de 3%, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores. Outra opção continua sendo quitar o valor em três parcelas, mas sem direito ao abatimento.
O calendário começará no dia 21 de janeiro, quando vencerá a cota única ou a primeira parcela do imposto para veículos com placas terminadas em 0. A última parcela vai vencer em 15 de abril, para automóveis e motocicletas com placas de final 9.
Desde novembro deste ano, a quitação do imposto vem sendo realizada por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), após a desativação da emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) pela Fazenda. O DARJ poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).
Em janeiro, o DARJ estará disponível no hotsite do IPVA da Sefaz-RJ, no endereço ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Bastará clicar no serviço “Emissão DARJ IPVA” e informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O imposto é calculado sob diferentes alíquotas, de acordo com o combustível utilizado. Para modelos flex, o percentual corresponde a 4% do valor venal (preço de mercado) do veículo. Donos de motocicletas pagam o equivalente a 2%. Proprietários de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por fim, a alíquota para carros movidos exclusivamente a energia elétrica é de 0,5%.
A cobrança do IPVA considera os preços de mercado calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) por volta de agosto/setembro de cada ano. Essa tabela de valores venais deverá ser publicada ainda neste mês de dezembro.
Para realizar o cálculo, basta multiplicar o valor venal do veículo pela alíquota devida (4% para automóveis flex, 2% para motos, 1,5% para veículos movidos a GNV e 0,5% para carros exclusivamente elétricos). Depois, basta dividir o valor por 100. O resultado encontrado equivale ao IPVA que deverá ser pago. Veículos com mais de 15 anos de fabricação ficam isentos do pagamento de imposto anual.
Final de placa 0
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Final de placa 8
Final de placa 9
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