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Macaé faz cadastro para Carteira Municipal de Identificação do Autista

Essa carteira também vai permitir ao governo municipal identificar o número de autistas dentro do município


  • Cidades
  • 22 de Outubro de 2020 | 10h00 | Por: Redação
 Divulgação/Ascom Macaé
Divulgação/Ascom Macaé

Enquanto a implantação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) ainda não acontece em instância nacional (já foi sancionada pelo Governo Federal, mas ainda está em processo de aplicação), Macaé comemora a criação da Ciptea Municipal, instituída pelo governo municipal por meio do decreto 007/2020.

Os interessados em obter o documento, que é gratuito, já podem preencher o formulário (aqui) e enviar para o e-mail cadastrociptea@macae.rj.gov.br. Também devem ser anexadas ao e-mail as seguintes cópias: identidade, CPF, comprovante de residência, uma foto 3x4 e laudo médico assinado por neurologista ou psiquiatra atestando o diagnóstico com o referido código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

Considerando que muitas vezes o Transtorno do Espectro Autista não é aparente ou de fácil identificação para quem interage com o portador da necessidade especial, a Carteira do Autista vai garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, o portador de deficiências tem garantida a prioridade nos atendimentos, e a carteira é importante para garantir os direitos fundamentais. 

Essa carteira também vai permitir ao governo municipal identificar o número de autistas dentro do município, possibilitando a análise de novas políticas públicas para esse perfil.

Lei Romeo – A Lei 13.977/2020 é chamada de Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion. Em suma, a legislação alterou a Lei 12.764/12, que diz que a pessoa com autismo é considerada com deficiência para todos os efeitos legais.

Fonte: Ascom

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