Na segunda semana de campanha eleitoral pelas ruas de Campos já é possível observar vários carros com adesivos de candidatos. Mas, os eleitores e os próprios candidatos devem ficar atentos as novas regras da propaganda eleitoral para carros.
A propaganda em veículos sofreu várias restrições com a nova legislação, passando a ser proibido o envelopamento, como se viu nas últimas eleições. Na Resolução TSE nº 23.457/2015, passa a constar que somente será permitida a fixação de adesivo micro perfurado até a extensão total do para-brisa traseiro, independentemente do tamanho, e, em outras posições, até o limite de 50cm x 40cm. Também não pode haver a justaposição de adesivo em cada lado do veículo de modo a dar impressão de propaganda maior que meio metro quadrado.
No entanto, é obrigatório a impressão em cada propaganda do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante (candidato ou partido político), além da respectiva tiragem.
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