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Lei proíbe bancos de descontar automaticamente empréstimos de servidores

A Lei 7.553/17, foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17/04). 


  • Geral
  • 17 de Abril de 2017 | 17h22 | Por: Cleyton Lacerda
 Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Bancos serão proibidos de descontar automaticamente das contas correntes dos servidores e pensionistas as parcelas de empréstimos consignados, quando o valor já tiver sido cobrado na folha de pagamento. O objetivo é evitar dupla cobrança. É o que determina a Lei 7.553/17, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17/04). 

O texto anula a autorização contratual que a financeira possui para fazer o desconto, mesmo quando a administração pública tiver efetuado o repasse do pagamento. O servidor que tiver sido descontado em desacordo com a norma poderá solicitar reembolso, que deverá ser efetuado em até 72 horas a partir do pedido. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê, em um de seus artigos, o pagamento do reembolso em dobro em caso de cobranças indevidas. O Executivo deverá regulamentar o texto através de decreto.

De acordo com Ceciliano, o estado retém os recursos do empréstimo devido para a financeira, mas com os pagamentos sendo feitos de forma parcelada aos servidores e pensionistas, os bancos estão debitando diretamente da conta dos servidores, porque querem ter o desconto na primeira parcela que o servidor recebe. “Está acontecendo uma cobrança em dobro. O Ministério Público e a Defensoria Pública também estão agindo em prol da defesa dos servidores, mas uma liminar pode ser derrubada. Então essa lei é necessária para dar mais garantia de que, uma vez descontado e retido na fonte o valor do empréstimo, o servidor não pode ser penalizado duas vezes”.

 

***Alerj

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