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Previdência com a tributação errada? Veja como corrigi-la


  • Olhar Econômico
  • 03 de Abril de 2024 | 07h34
 Foto: Arte/Reprodução
Foto: Arte/Reprodução

“Tenho um PGBL desde 2018 e agora descobri que o regime de tributação é progressivo. Fiquei muito decepcionado pois sempre pensei ser regressivo. Estou com 60 anos e pensava em começar a resgatar com 65, quando estaria com a menor alíquota em algumas cotas. Mas agora não sei o que fazer. O imposto do regime atual é de 15%. Eu estou na última faixa do IR (27,5%). Como faço para resgatar esses valores, tendo em vista que ao resgatar, eles serão somados a minha renda? Estou pensando em resgatar o mínimo mensal, mas mesmo assim, se somarão aos meus rendimentos. Penso que só joguei dinheiro fora tendo em vista que do tempo que contribui até agora, a previdência está abaixo do CDI. Eu fazia aportes até o limite de 12% da minha renda bruta, mas penso que não adiantou nada.”

Infelizmente, não é incomum ouvir relatos como deste cliente.

Esse tipo de insatisfação é herança de uma geração mal instruída em relação ao essencial da organização financeira familiar.

Isso não é culpa do investidor, mas de um sistema que sempre funcionou para ganhar sobre o cliente, e não com o cliente.

Fundos de renda fixa com custos altíssimos e as já enterradas taxas de carregamento eram anomalias que felizmente já estão muito mais escassas hoje, apesar de ainda existirem.

Somado a isso, o incentivo do gerente do banco ou corretor para empurrar previdências ruins e/ou inadequadas para seus clientes era enorme, deixando milhares de pessoas insatisfeitas – e que só descobrirão o erro no futuro, quando já for tarde demais.

Um dos problemas era justamente na escolha do tipo de tributação.

Na previdência, você pode escolher dois tipos de regimes tributários, o progressivo ou o regressivo.

No progressivo, no momento do resgate dos recursos, o valor resgatado será somado à sua renda naquele ano para a apuração do Imposto de Renda (IR), que pode chegar a uma alíquota de 27,5%, conforme a tabela abaixo:

Já no regime regressivo, o que vale é o tempo de contribuição de cada aporte, que tem sua alíquota reduzida em 5% a cada dois anos, caindo de 35% para 10% após dez anos:

Até o ano passado, essa escolha deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao início do plano de previdência e não poderia ser alterada.

A única exceção era a migração da tabela progressiva para a regressiva, que poderia realizada uma única vez no plano. Entretanto, o tempo de contribuição começaria a partir da mudança, perdendo todo o tempo anterior investido, o que criava um novo problema.

Tudo isso mudou com a nova Lei N° 14.803, sancionada em 10 de janeiro de 2024 – pouquíssimo tempo atrás.

Agora, você só precisa escolher o modelo de tributação no futuro, somente quando você fizer o primeiro resgate ou converter sua previdência em renda (temporária ou vitalícia).

O melhor de tudo é: isso vale não só para novos planos, mas também para os já existentes – após minha orientação, o cliente está pulando de felicidade.

Essa novidade é extremamente positiva, servindo para corrigir erros do passado, seja por um direcionamento errado do seu gerente ou corretor, ou mesmo a contratação incorreta pela simples falta de conhecimento ou desatenção.

Além disso, retira uma fonte de dúvidas importante na hora de o investidor começar sua primeira previdência, o que deve trazer fluxo para a categoria – acompanhado do fluxo esperado de fundos exclusivos – e, consequentemente, incentivar a criação de novos (bons) fundos de previdência das melhores gestoras do país.

Importante: alguns distribuidores e seguradoras, ainda estão se adaptando à nova regra, adequando sua estrutura operacional para implementar a mudança.

Por isso, se você deseja realizar essa alteração na sua previdência, é importante se informar com o seu assessor de investimentos para entender sobre o processo.

Confesso que, após a chegada da Resolução CVM 175, alterando significativamente o funcionamento da indústria de fundos, não esperava uma mudança como essa para o segmento de previdência. Definitivamente foi uma surpresa muito bem-vinda.

Por Paulo Nascimento Filho, empresário, assessor de investimentos pela Ancord, influenciador e criador de conteúdo sobre finanças e educação financeira.

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