O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deu um parecer nesta segunda-feira (14), requerendo a extinção, sem análise do mérito, do Mandado de Segurança impetrado pela vereadora de Campos dos Goytacazes, Thamires Rangel (PMB). A vereadora buscava a suspensão da tramitação do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a reforma administrativa.
A alegação inicial da vereadora era possível falta de transparência no projeto. No entanto, a Câmara Municipal e o próprio município apresentaram documentos que, segundo eles, comprovavam a adequação orçamentária e financeira do projeto.
O Ministério Público, em sua manifestação, argumentou que o Mandado de Segurança não é o instrumento adequado para questionar a constitucionalidade material de um projeto de lei em trâmite no Poder Legislativo. Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o MPRJ destacou que o uso do mandado de segurança por parlamentares se restringe a vícios formais e procedimentais no processo legislativo, e não para um controle preventivo da constitucionalidade do conteúdo da proposta.
Diante desse entendimento, o MPRJ requereu a extinção do processo sem resolução do mérito. Caso o juízo considere possível o aditamento da ação, o Ministério Público manifestou-se pela denegação da segurança, mantendo a tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
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