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Justiça Federal proíbe manifestação na BR-101 e aplica multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento

A medida é contraria ao direito constitucional de livre manifestação de pensamento e expressão, conforme previsto no Artigo 220 da Constituição Federal.


  • Geral
  • 12 de Novembro de 2024 | 17h36 | Por: Caio Mothé
 Fotos: Rodrigo Silveira / Divulgação
Fotos: Rodrigo Silveira / Divulgação

A Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Campos emitiu um comunicado na tarde desta terça-feira (12), informando que, em decorrência da decisão do Juiz Federal André Bizzo, foi expedido um interdito proibitório que visa garantir a fluidez e segurança na rodovia BR-101.

A decisão judicial determina que manifestantes se abstenham de paralisar ou ocupar a referida rodovia, abrangendo o trecho entre os municípios de Niterói e Campos dos Goytacazes, incluindo faixas de rolamento, acessos, acostamentos e quaisquer edificações, como praças de pedágio. O descumprimento da ordem judicial acarretará uma multa pessoal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada indivíduo que infringir a determinação.

Ainda de acordo com o comunicado, A Polícia Rodoviária Federal está autorizada a atuar em caso de descumprimento da ordem, com o intuito de assegurar a ordem pública e a segurança dos usuários da rodovia.

A PRF informa ainda que em reunião com a Concessionária da Rodovia - ARTERIS FLUMINENSE, Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, Guarda Civil Municipal, SEST-SENAT e  representantes dos moradores e lojistas foram tratadas melhorias para o trânsito local no trecho do km 67 da BR-101.

No entanto, vale ressaltar que a medida divulgada pela PRF é contraria ao direito constitucional de livre manifestação de pensamento e expressão, conforme previsto no Artigo 220 da Constituição Federal. 

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