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Campos terá gratuidade no transporte coletivo nos dias de eleição

A determinação também é válida para o segundo turno no pleito municipal, caso ocorra


  • Geral
  • 20 de Setembro de 2024 | 15h52 | Por: Lucas Arantes
 Foto: Arquivo/NF Notícias
Foto: Arquivo/NF Notícias

Foi publicado no diário oficial desta sexta-feira (20), o decreto nº 253, que suspende a cobrança da tarifa pública no sistema de transporte coletivo municipal no dia 6 de outubro, primeiro turno das Eleições Municipais, no período das 6h às 20h (https://www.campos.rj.gov.br/app/assets/diario-oficial/link/6618).

O decreto considera que o transporte é direito social previsto no art.6° da Constituição Federal e considera ainda a Resolução TRE-RJ nº 1.344, que disciplina a oferta gratuita, pelo poder público, do transporte coletivo urbano Municipal e Intermunicipal nos dias de votação. A determinação também é válida para o segundo turno no pleito municipal, caso ocorra, marcado para o dia 27 de outubro.

A suspensão estabelecida neste decreto abrange o Serviço de Transporte Coletivo Convencional de Passageiros, prestado por ônibus comuns, e o serviço de Transporte Coletivo Alimentador de Passageiros, prestado por vans e micro-ônibus. Os operadores devem prestar o serviço com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, atendendo o fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.

Fonte: Secom 

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