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Ministro do STF suspende reintegração de posse da ocupação Novo Horizonte

Esta decisão suspende a reintegração autorizada pelo Tribunal Regional da 2ª Região e impede a prefeitura


  • Política
  • 14 de Junho de 2021 | 09h54 | Por: Redação
 Divulgação
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  Edson Fachin suspendeu a reitegração de posse das famílias do conjunto Novo Horizonte, em Campos.

A decisão foi baseada no descumprimento do entendimento formulado pelo Ministro Lewandowski, que impede ações de despejo durante a pandemia.

Esta decisão suspende a reintegração autorizada pelo Tribunal Regional da 2ª Região e impede a prefeitura a dar providências para que estas famílias sejam abrigadas ou recebam suporte em programais sociais da habitação.

A reintegração de posse estava marcada para esta terça-feira (15), mas depois de uma audiência com o Fachin e representantes da DPU e do jurídico de apoio a ocupação, o ministro deferiu o pedido de manutenção da ocupação e deu incumbências a prefeitura.

(...)Enfim, apesar da aparente ausência inicial dos requisitos da Reclamação, a superveniência da decisão liminar na ADPF 828 e as condicionantes que estabelece, assim como o evidente perigo de dano irreparável às famílias que não têm aonde ir, demandam a suspensão da medida de desocupação forçada agendada para o dia 15.06.2021. Diante do exposto, sem prejuízo de nova apreciação da matéria quando do julgamento de mérito, defiro a medida liminar requerida, para suspender o cumprimento da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5004741-68.2021.4.02.0000, do Tribunal Regional da 2ª Região, até que se adotem as medidas do item ii da decisão liminar do e. Min. Roberto Barroso na ADPF 828, ficando suspensa a ordem de desocupação. Oficie-se, com urgência, à autoridade reclamada e ao juízo na origem para cumprimento desta decisão e para que sejam prestadas as informações, no prazo legal. Autorizo, diante da premência, a respectiva Secretaria deste Tribunal a fazer a notificação desta decisão à autoridade reclamada e ao juízo na origem inclusive por telefone, certificando-se nos autos. (...), diz a parte da decisão.

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