O segundo semestre de 2020 foi o período que os campistas mais procuraram o aconselhamento de um tabelião para a realização de testamentos, inventários, partilhas e doações de bens em Campos dos Goytacazes. De acordo com os dados reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), 273 atos públicos de testamentos, inventários, partilhas e doações de bens foram realizados nos últimos seis meses de 2020, 116 a mais do que o primeiro semestre.
O aumento de 73,89% na prática destes atos, do primeiro para o segundo semestre, foi ainda 45 pontos percentuais acima da média municipal entre os semestres, dos últimos nove anos, que é de 29%, o que revela a crescente preocupação da população em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas vontades em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio.
Com 73 atos contabilizados em 30 dias, setembro foi o mês com mais pessoas procurando pelos atos de transferência de bens em 2020.
Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em março e abril devido às restrições de locomoção em todo o País, retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) para realização de atos por meio de videoconferência.
Atos de transferência de bens
Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de 2020, 108 inventários foram realizados em Cartórios de Notas do município.
As 126 escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas.
Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabiliza 37 atos praticados nos últimos seis meses nos Cartórios de Notas campistas.
Fonte: Ascom
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