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Primeira parcela do IPVA vence nesta quinta para veículos com final de placa zero

O IPVA poderá ser pago por meio de boleto bancário, que está disponível no portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda


  • Geral
  • 21 de Janeiro de 2021 | 09h28 | Por: Redação
 Divulgação
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O primeiro vencimento do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021, para veículos com final de placa zero, será nesta quinta-feira (21). Nesta data, os proprietários terão que pagar a primeira parcela do valor integral ou quitar o tributo à vista, com desconto de 3%.

O IPVA poderá ser pago por meio de boleto bancário, que está disponível no portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br/ipva) e no site do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Para obter o documento, é preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos (GRD) poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação tributária do estado – no ano passado rendeu cerca de R$ 2,7 bilhões para os cofres estaduais – e de grande importância para a sustentação das políticas públicas estaduais. Os recursos podem ser usados para as mais diversas finalidades, incluindo investimentos em Saúde, Educação e Segurança, além do pagamento dos salários do funcionalismo. O montante recebido por meio do imposto também é usado para reforçar os cofres dos municípios, que têm direito, por lei, à metade da arrecadação total do tributo.

Os preços de mercado dos veículos calculados pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) são usados como base para se chegar ao valor do IPVA. A esses preços de mercado são aplicadas as alíquotas do imposto previstas em lei (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV).

  

Confira abaixo o calendário de vencimentos para veículos automotores terrestres usados:

 

 

Final de Placa

Vencimentos

Cota Única ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

0

21/jan

22/fev

24/mar

1

22/jan

23/fev

25/mar

2

25/jan

24/fev

26/mar

3

26/jan

25/fev

29/mar

4

27/jan

26/fev

30/mar

5

28/jan

01/mar

05/abr

6

29/jan

02/mar

06/abr

7

01/fev

03/mar

07/abr

8

02/fev

04/mar

08/abr

9

03/fev

05/mar

09/abr

Fonte: Governo RJ

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