A decisão é do juiz Elias Sader Neto, da 75ª Zona Eleitoral
28 de Novembro de 2020 | 11h18
O juiz da 75ª Zona Eleitoral de Campos (RJ), Elias Sader Neto determinou nesta sexta-feira (27) que o candidato Caio Vianna (PDT) publique um direito de resposta do adversário Wladimir Garotinho em sua página no Facebook e Instagram.
A decisão considerou que o candidato publicou notícias inverídicas contra Wladimir, ao difundir a falsa informação de que o candidato está com registro impugnado pela Justiça Eleitoral.
“A decisão é clara. O candidato Caio Vianna disseminou mentiras contra o candidato Wladimir”, destacou o advogado da coligação Um Governo de Verdade, Paulo Roberto de Azeredo.
“Ao dizer ‘A candidatura de Garotinho (Wladimir) e Frederico continua suspensa e o voto não será contado, o candidato Caio, deliberadamente, divulga meia verdade induzindo o eleitor a erro”, diz um trecho da sentença.
Wladimir e Caio disputam o segundo turno no próximo domingo (29/11). No primeiro turno, Wladimir obteve mais de 106 mil votos, enquanto Caio ficou na segunda posição, com mais de 68 mil votos.
Fonte: Ascom/Wladimir
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