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"Decisão que absolveu prefeito de Campos deve ser mantida", diz MPF

Rafael Diniz (PPS) é acusado de abuso de poder econômico e compra de votos. Para PRE, processo precisa estar baseado em sólido conjunto de provas


  • Política
  • 20 de Fevereiro de 2018 | 18h00 | Por: Redação NF3
 Foto: Arquivo NF Notícias
Foto: Arquivo NF Notícias

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) defende que seja mantida a decisão da 99ª Zona Eleitoral, em Campos dos Goytacazes, que absolveu o prefeito da cidade, Rafael Diniz (PPS), a vice, Conceição Sant'Anna, e outros 13 réus das acusações de abuso de poder econômico, compra de votos e abuso dos meios de comunicação nas eleições de 2016. A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela coligação “Frente Popular Progressista de Campos”, que recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ).

De acordo com os autos, Diniz teria utilizado matérias jornalísticas para fazer propaganda de sua candidatura ao executivo municipal. Mas para o Ministério Público Eleitoral, os jornais teriam informado de forma objetiva fatos que ocorreram na cidade durante o período eleitoral, não ultrapassando os limites da imparcialidade.

Segundo a PRE, em razão das graves consequências jurídicas da ação, como a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, é imprescindível que o processo esteja baseado em um sólido conjunto de provas. “É preciso formar uma segura convicção acerca da ocorrência dos ilícitos, da efetiva responsabilidade e de benefícios auferidos pelos acusados”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “As provas, no entanto, não demonstram os fatos apresentados na ação e não justificam a aplicação das severas penalidades”, defende o procurador.

Demais réus - Coligação “Campos Vai Ser Diferente”, Hebert Sidney Neves, Aluysio Abreu Cardoso Barbosa, Christiano Abreu Barbosa, Paulo Murillo Faria Dieguez, Luiz Marcelo Faria Dieguez, Ronaldo de Oliveira Grain, Terceira Via Comunicações, Instituto Nuclear e Endocrinologia, Plena Editora Gráfica, Pró-4 Pesquisa e Mídia Ltda e “Bar do Ovo”.

Fonte: MPF/RJ

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