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Cotas do PIS/Pasep: depósito a correntistas da Caixa e do BB será gradual e poderá levar uma semana

Portanto, os correntistas dos dois bancos que têm o direito de receber o depósito automático não devem se preocupar, se o dinheiro não estiver disponível imediatamente


  • Brasil / Mundo
  • 07 de Agosto de 2018 | 17h41 | Por: Redação NF4
 Foto: Divulgação
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O Ministério do Planejamento informou, na tarde desta terça-feira, dia 7, que os depósitos das cotas do PIS/Pasep nas contas-correntes ou nas cadernetas de poupança dos clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil (BB) será gradual. O crédito será feito a partir desta quarta-feira, dia 8, mas devido ao grande volume de transações, a transferência automática será concluída no prazo de uma semana.

Portanto, os correntistas dos dois bancos que têm o direito de receber o depósito automático não devem se preocupar, se o dinheiro não estiver disponível imediatamente. Fazem jus às cotas do PIS/Pasep as pessoas de todas as idades, que trabalharam com registro formal entre 1971 e 1988.

Além disso, informa o Planejamento, devido à compensação bancária noturna, os clientes desses dois bancos poderão verificar os valores em suas contas somente a partir da quinta-feira, dia 9 de agosto.

No caso dos beneficiários do PIS (trabalhadores da iniciativa privada), o pagamento é feito pela Caixa. Para saber se tem direito ao dinheiro, basta consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis. Os servidores públicos com direito a cotas do Pasep recebem pelo BB. A consulta deste grupo deve ser feita na página www.bb.com.br/pasep.

Somente o público correntista ou poupador dos dois bancos soma cerca de 6,3 milhões de pessoas, com previsão de uma injeção direta de R$ 5,5 bilhões na economia.

Etapa posterior

No dia 14 de agosto, terá início o pagamento para os cotistas que não são clientes dos dois bancos. Neste caso, os interessados deverão procurar as agências bancárias para a retirada a partir daquela data.

O que são as cotas

As cotas do PIS/Pasep foram depositadas pelos empregadores (empresas privadas e governos) em nome dos trabalhadores, no período entre 1971 e 1988. Essas contas, porém, tornaram-se inativas a partir da Constituição Federal, de 4 de outubro de 1988. A partir daí, os trabalhadores que tinham esses saldos passaram a receber apenas rendimentos anuais.

Até 2017, o saque do fundo só era permitido nos casos de aposentadoria, idade a partir de 70 anos, casos de invalidez (inclusive de dependentes), morte do cotista (o que habilita o herdeiro a sacar) e algumas doenças graves específicas.

Este ano, porém, o governo federal reduziu a idade mínima de saque de 70 para 60 anos. Recentemente, a União abriu uma janela de saque para os cotistas de todas as idades. Mas esse prazo vai se encerrar no fim de setembro.

 

Fonte: Extra/Globo

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