Os servidores públicos de Campos que atuaram antes da constituição de 1988 e não têm concurso público perderam o direito do plano de cargos de salários depois da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TR-RJ).
A ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPRJ) declarou institucional a continuidade dos servidores estabilizados. A Procuradoria Geral da cidade informou que vai recorrer em favor desses profissionais e que a determinação não atinge quem atua como efetivo porque foram aprovados em concurso público.
Segundo a prefeitura, “O Tribunal de Justiça entendeu que esses servidores não podem progredir e também foi declarada inconstitucional a progressão dos aposentados por merecimento como previsto, respectivamente, caput e parágrafo único do artigo 22 da Lei 8664/15, que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes. Os efeitos da decisão, com base no parecer do Ministério Público, não são imediatos e os servidores em questão não terão que devolver os valores já recebidos. A perda da progressão ocorrerá somente após a decisão em definitivo, caso a sentença não seja reformada.”
Um levantamento do número de servidores ativos e aposentados afetados ainda está sendo feito pela Secretaria de Gestão Pública.
Fonte: Redação
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