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Prefeitura de Itaperuna questiona MP sobre ação civil por improbidade administrativa

Caso é contra o prefeito Marcus Vinicius e a esposa dele Camila Andrade Pires


  • Política
  • 21 de Junho de 2018 | 09h02 | Por: comercial
 Foto: Itaperuna News / Reprodução
Foto: Itaperuna News / Reprodução

A prefeitura de Itaperuna definiu como "publicações oficiosas" a ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por improbidade administrativa contra o governo do maior município do Noroeste Fluminense.

Segundo o MPRJ, o documento indica que o aluguel de três veículos custam R$ 270 mil por ano e o preço da locação de veículos parecidos é de R$ 4.633 por mês. De acordo com pesquisa em sites de locadoras conhecidas, uma delas tem loja na cidade. Apenas em um modelo, foi apontado que enquanto o município paga R$ 15.800 mensais à locadora, ela gasta R$ 3 mil alugando exatamente os mesmos veículos de seus proprietários particulares.

Em um trecho da divulgação, o Ministério explicou que “As investigações revelaram irregularidades que marcaram a execução do processo licitatório, como a utilização de duas empresas fantasmas que apresentaram orçamentos superfaturados, além do fato de que a empresa escolhida não exerce, nem nunca exerceu, atividade de locação de veículos no local por ela indicado – fato comprovado pela prática de sublocação de ambos os veículos Chevrolet em uso pela Secretaria de Assistência Social de Itaperuna.”

Sobre o processo contra o prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto e a esposa dele Camila Andrade Pires, secretária de Assistência Social, a assessoria informou que “A Prefeitura Municipal de Itaperuna, através do prefeito municipal, Sr. Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, vem à público esclarecer a verdade a cerca de recentes publicações oficiosas sobre a locação de veículos para servir a população através dos programas sociais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação. A verba disponibilizada para a locação dos veículos é proveniente dos programas federais CRAS e ACESSUAS, cuja lei nº 8.742/93 dispõe sobre os mesmos, e de acordo com a Portaria 440/2005 do Ministério de Desenvolvimento Social não permite que os recursos sejam usados para COMPRA de veículos, razão pela qual a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação optou pela locação dos veículos para o atendimento das necessidades da população assistida, observando, no entanto, rigorosamente, todos os procedimentos legais para a realização do processo licitatório (Princípio da Legalidade, Principio da Vinculação ao edital, Princípio da Isonomia e Igualdade entre os Licitantes), ao contrário do que fora denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna. Os números apresentados pelos denunciantes para tentar imputar ao poder executivo municipal a prática de superfaturamento, demonstram profunda má fé ou enorme desconhecimento da matemática pura e simples. Senão vejamos: Afirmam os denunciantes que a locação dos 3 veículos custaram à Prefeitura o valor mensal de R$22.500,00, enquanto outra empresa local cobraria pelos mesmos serviços a quantia de R$4.663,51. Aponta ainda a distância abismal entre os dois valores, tentando-se caracterizar então o superfaturamento. Ocorre que, neste ato, omite propositadamente que: o valor de R$4.663,51 é referente à apenas 01 veículo similar, sem combustível, sem motorista, sem manutenção, enquanto o valor de R$22.500,00 é referente aos 3 veículos, e, neste caso, já inclusos os serviços de motoristas, as manutenções e todo o combustível contratado. Lamentamos, portanto, a superficialidade da coleta de informações, a precipitada conclusão, a denúncia e a exposição desnecessária e irresponsável de servidores inocentes com consequências para os mesmos e para os seus familiares”, declarou. O documento com todos os detalhes sobre o caso pode ser acessado neste link.

 

Fonte: Redação /  Ascom

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